Imagem: Inernet
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na primeira sessão plenária de dezembro, realizada nesta quinta-feira (05/12), acataram denúncia movida contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, em razão de irregularidades na contratação de serviços médicos – por dispensa de licitação – nos exercícios de 2017.
A contratação – no valor de R$33.542,43 – tinha como objetivo a “prestação de serviço de médico clínico geral para realização de procedimentos médicos na municipalidade”. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou que seja formulada representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa. Ainda foi aplicada multa no valor de R$3 mil ao gestor.
Conta o denunciante, Josemário da Silva Lopes, cidadão do município de Souto Soares, que a contratação direta da pessoa física Luiz Alberto Barbosa de Sousa Junior – através da inexigibilidade de licitação n°145/2017 – ofende dispostos da Lei de Licitações, por não se encaixar nas hipóteses previstas de dispensa ou comprovação de especialização da parte contratada.
Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita relembrou que a contratação direta – mediante a inexigibilidade de licitação – é permitida desde que apresentada plausível justificativa do serviço contratado. No entanto, foi constatado que a contratação de serviços médicos não se encontra no rol de serviços listados no Estatuto das Licitações. O conselheiro advertiu a administração municipal, para que adote providências para o cumprimento dos dispostos na Constituição Federal e na Lei de Licitações.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM-BA
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