Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de Itiruçu, Mata de São João, Morro do Chapéu e Santa Rita de Cássia, da responsabilidade de João Mota Cardoso Neto, Agnaldo Oliveira Silva, Antônio Júnior da Silva e Ogier Silva Furtado, respectivamente. Todas as contas são referentes ao exercício de 2019. As decisões foram proferidas na sessão realizada nesta quarta-feira (07/04), por meio eletrônico.
Três dos vereadores presidentes – ordenadores de despesa – foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$3 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. O vereador Antônio Júnior da Silva, de Morro do Chapéu, foi o único a não ser multado pela relatoria.
Já o presidente da Câmara de Santa Rita de Cássia, Ogier Silva Furtado, também terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$254.764,17, com recursos pessoais, em razão da não comprovação da execução de serviços (R$54.800,00) e pela ausência de arquivo bancário de retorno (R$203.964,17).
A 2ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é presidida pelo conselheiro Paolo Marconi e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM-BA
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