O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (02), deu início à análise das contas das prefeituras municipais referentes ao exercício de 2017. As primeiras a serem julgadas foram as da Prefeitura de Barra do Mendes, região de Irecê, da responsabilidade de Armênio Sodré Nunes, conhecido por Galego, que foram aprovadas com ressalvas. O relator do parecer, conselheiro Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$3 mil por irregularidades identificadas no relatório.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$119.988,90, com recursos pessoais, em razão da não apresentação de sete processos de pagamento (R$101.868,90) e falta de identificação dos beneficiários com o pagamento de diárias (R$18.120,00).
O município apresentou uma receita arrecadada de R$29.722.663,33 e realizou despesas de R$32.377.009,88, o que resultou em déficit orçamentário de R$2.654.346,55. A despesa total com pessoal representou apenas 44,91% da receita corrente líquida, respeitando, portanto, o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar, o que resultou num saldo negativo de R$ 980.663,97. A reincidência poderá comprometer o mérito das contas do gestor no último ano do seu mandato.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,80% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 26,23% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração do profissionais do magistério foram investidos 83,50% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Sobre as ressalvas, o relatório técnico registrou a contratação de pessoal temporário sem lei autorizativa; o pagamento de despesas sem prévio procedimento licitatório no montante de R$77.050,07; sete processos de pagamento não apresentados ao TCM; falta de identificação dos beneficiários com o pagamento de diárias e reincidência em falhas na inserção de dados no sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
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