Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019
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Na sessão desta quarta-feira (04/12), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Irecê, da responsabilidade de Elmo Vaz Bastos de Matos, relativas ao exercício de 2018. O gestor promoveu a abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite estabelecido em Lei. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$10 mil, devido às irregularidades identificadas durante a análise das contas.

Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, pelo prefeito de Irecê, da quantia de R$7 mil, com recursos pessoais do gestor, em razão da realização de gastos com publicidade sem apresentação da matéria veiculada.

O município de Irecê arrecadou recursos no montante de R$143.260.734,19 e promoveu despesas de R$146.801.876,91, expondo um deficit orçamentário da ordem de R$3.541.142,72. Em relação às alterações orçamentárias, a relatoria apurou que a administração municipal realizou abertura de créditos, na ordem de R$44.484.071,00 – valor acima do previsto. Isto porque ultrapassou o limite originalmente estabelecido na Lei Orçamentária Anual – R$44.430.000,00 –, o que comprometeu o mérito das contas.

O relatório técnico também apontou como irregularidades a inserção de empenhos no sistema SIGA, do TCM, com expressa declaração de não ter sido efetivado o procedimento licitatório, no montante de R$306.348,95; omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; e tímida cobrança da dívida ativa. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM/BA



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