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Os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram, nas sessões realizadas nesta quarta-feira (17/04), regulares as contas de mais 14 câmaras de vereadores do Estado. Todas são relativas ao exercício de 2022.
Na sessão da manhã, os conselheiros da 2ª Câmara consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara de Morro do Chapéu, da responsabilidade do vereador André Valois Coutinho Costa; de Nova Canaã, de Paulo Almeida Santos; de Ribeirão do Largo, de Matusalém Viana Rocha; e de Santa Cruz da Vitória, de Isaac Lima dos Santos.
Também foram consideradas regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Manoel Vitorino, da responsabilidade do vereador Cláudio Márcio Souza Lago; de Santa Luzia, na gestão de Joel Santana de Souza; e de São José da Vitória, na administração de José Nunes de Souza Filho.
Já no período da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara opinaram pela regularidade das contas da Câmara de Caetanos, na gestão do vereador Edas Justino dos Santos; de Ibicaraí, de Leonardo Alves Nascimento; e de Terra Nova, na administração de Jasonildo Vitorio de Aquino. E pela regularidade com ressalvas das contas da Câmara de Barra, de Irandi Alves Rodrigues; de Itapicuru, da vereadora Rita de Cássia dos Reis; de Jitaúna, de Neres Costa dos Santos; e de Lamarão, de Valdemire Simões de Araújo.
Os conselheiros relatores não imputaram multas aos gestores pela pouca relevância das ressalvas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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