Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta terça-feira (20/12), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de mais onze prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Cocos, da responsabilidade do prefeito Marcelo de Souza Emerenciano; de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva; de Ibipeba, Demóstenes de Sousa Barreto Filho; de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos; de Iramaia, Antônio Carlos Silva Bastos; de Itaetê, Zenildo Matos de Oliveira; de Jussari, Antônio Carlos Bandeira Valete; de Mansidão, Djalma Ramos de Oliveira; de Oliveira dos Brejinhos, de Silvando Brito Santos; de Salinas da Margarida, Wilson Ribeiro Pedreira; e de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Jussari e Mansidão); R$2 mil (Cocos, Iguaí, Oliveira dos Brejinhos e Salinas da Margarida); R$3 mil (Érico Cardoso, Iramaia e Xique-Xique) e de R$3,5 mil (Ibipeba), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

No caso do município de Itaetê, o conselheiro relator Fernando Vita, aplicou duas multas; uma de R$3,5 mil, referente às irregularidades apontadas no relatório técnico e uma segunda de R$49.634,71, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, em razão da não publicação dos relatórios de gestão fiscal referente aos 2º e 3º quadrimestres – descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM-BA



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