Na sessão dessa quinta-feira (16), os conselheiros do TCM emitiram parecer prévio indicando a rejeição das contas de 2020 da Prefeitura de Central, da responsabilidade de Uilson Monteiro da Silva. Segundo o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, o gestor não deixou em caixa recursos suficientes para cobrir os restos a pagar no último ano do seu mandato, contrariando o disposto no artigo 42 da LRF.
Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Os conselheiros do TCM, após a apresentação do voto sugerindo a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores, também aprovaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo a imputação de multa de R$10 mil ao gestor pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM-BA
Após destaque no Campeonato Baiano, Marcelo Pereira foi decisivo na semifinal contra o Castelo, garantindo o retorno do Vil...
Nova unidade reforça o compromisso de marca com consumidores locais Nesta sexta-feira, 22 de novembro, será ...
Foto: Ascom / Prefeitura Municipal de Irecê Em Irecê, 33 pontos da red...
Reuniões destacaram a gestão financeira e orçamentária do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Nos dia...
Foto: Uneb/Irecê N...