Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
Notícias

Foto: reprodução

As contas do ex-prefeito da cidade de Barra do Mendes, na região de Irecê, relativas ao exercício de 2019 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). De acordo com o órgão, o prefeito à época, promoveu a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem recursos disponíveis, o que comprometeu contas. A decisão contra o ex-prefeito  Armênio Sodré Nunes, conhecido por Galego, foi proferida na sessão dessa terça-feira (09).

O relator Ronaldo Sant’Anna, determinou ao ex-prefeito uma multa no valor de R$7 mil pelas irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$23.629,50, com recursos pessoais, em razão da ausência de processos de pagamentos sobre a saída do numerário.

O município apresentou no exercício uma receita arrecadada de R$37.839.785,22 e promoveu despesas no valor total de R$37.603.898,17, o que revelou um superávit orçamentário de R$235.887,05. Foi comprovada, no entanto, a abertura de créditos adicionais suplementares sem suporte legal, em afronta ao artigo 167 da Constituição Federal – o que impõe a punição com a rejeição das contas.

A despesa total com pessoal em 2019 do município de Barra do Mendes alcançou R$14.701.565,37, que correspondeu a 41,89% da receita corrente líquida do município, cumprindo, assim, o percentual de 54% previsto na LRF.

De acordo com o órgão, o então prefeito Armênio Sodré Nunes respeitou os índices constitucionais, com investimento de 27,08% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 19,05% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 75,88% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais no exercício do magistério.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, descumprimento da Lei Federal n° 11.738/08, tendo em vista que 59,71% dos professores estão recebendo salários abaixo do piso salarial profissional nacional; realização de licitação na modalidade inadequada; deficiência de publicidade de atos de inexigibilidade e dispensa; ausência de cotação de preços; e contratações diretas mediante inexigibilidades de licitações em desacordo com as exigências legais.

Na mesma sessão, as prefeituras de Maragojipe e João Dourado, da responsabilidade dos prefeitos Vera Lúcia Maria dos Santos e Celso Loula Dourado, respectivamente, também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. No caso de Maragojipe, a gestora não comprovou o recolhimento de multas da sua responsabilidade. Já em João Dourado houve a extrapolação do limite para gastos com pessoal, que alcançou 54,36% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido é 54%.

Os conselheiros do TCM aprovaram uma multa de R$3,5 mil à prefeita Vera Lúcia dos Santos pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Não foram imputadas penalidades ao prefeito Celso Loula Dourado em razão do seu falecimento em setembro do ano passado.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM-BA



Compartilhar no Whatsapp