Segunda-feira, 13 de Março de 2023
Notícias

Na sessão da última quarta-feira (08/03), os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de dez municípios baianos.  Nove delas referentes ao exercício de 2021 e uma delas do exercício de 2020.

Na sessão da manhã, os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM analisaram e aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de Riacho de Santana, de responsabilidade do vereador Gilmar Ribeiro da Cruz. Pela pouca relevância das ressalvas contidas no voto, o gestor não foi penalizado com sanção pecuniária.

Já no período da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara aprovaram com ressalvas as contas das câmaras de Angical, de responsabilidade do vereador Gilmar Nascimento da Paixão; de Canarana, do vereador Adeilson Rodrigues de Oliveira; de Cardeal da Silva, do vereador Antônio Augusto de Jesus; de Coronel João Sá, da vereadora Marly das Virgens dos Santos; de Itaju do Colônia, do vereador Antônio Barros da Capela Filho; de Mansidão, do vereador Vanilson Dias de Araújo; de São Félix do Coribe, do vereador Emerson Alves da Silva; e de Saúde, da vereadora Amanda Santos da Silva. Também pela pouca relevância das ressalvas contidas nos votos, os gestores não foram penalizados com sanção pecuniária.

Exercício 2020 – Na mesma sessão, os conselheiros da 2ª Câmara do TCM também aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de Mata de São João, de responsabilidade do vereador Agnaldo Oliveira Silva, relativas ao exercício de 2020. O relatório técnico destacou, como ressalva, apenas a contratação de empresa para fornecimento de serviços de buffet sem definição das unidades e quantidades a serem adquiridas. Pela pouca relevância da irregularidade, o gestor também não foi penalizado com multa.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM-BA



Compartilhar no Whatsapp