O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Xique-Xique, de responsabilidade do prefeito Reinaldo Teixeira Braga Filho. As contas são referentes ao exercício de 2019. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (18), realizada por meio eletrônico.
Segundo o TCM, a despesa com pessoal – com a aplicação da Instrução nº 003 do TCM – alcançou o montante de R$56.640.420,50, que equivale a 50,97% da Receita Corrente Líquida de R$111.135.429,50, não ultrapassando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas e multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Segundo ele, sem a aplicação da Instrução nº 003 do TCM, a despesa total com pessoal alcança 54,54% da RCL, superando o limite legal.
A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator – pela aprovação com ressalvas – já que, com a instrução, a despesa com pessoal foi de 50,97% da RCL no último quadrimestre do ano, respeitando, assim, a LRF. O prefeito ainda foi multado em R$6 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico.
O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$30.432,40, com recursos pessoais, em razão do pagamento de “auxílio financeiro a pessoas físicas” sem lei municipal que autorizasse o ato.
A prefeitura teve receita de R$113.941.836,04 e promoveu despesas no total de R$123.221.249,67, o que resultou em um déficit de R$9.279.413,63. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$8.620.500,86, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal.
De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,77% dos recursos específicos na área da educação, 23,53% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 71,32% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin apontou, como ressalvas, a contratação irregular de serviços de hospedagem de pacientes que fazem tratamento fora do domicílio, no montante de R$510 mil; encaminhamento intempestivo de dois processos licitatórios, nos valores de R$3 milhões e R$62.720,59, impedindo a análise pelo TCM; contratação ilegal de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal.
Fonte: TCM-BA
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