Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas da prefeitura do município de Sento Sé, da responsabilidade da prefeita Ana Luiza da Silva Passos. As contas são relativas ao exercício de 2019 e foram analisadas e julgadas na sessão dessa quinta-feira (15/04), realizada por meio eletrônico.

A prefeita foi penalizada com multa de R$5 mil pelas ressalvas feitas às suas contas. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$343.847,47, sendo R$7.393,44 referentes a processo de pagamento glosado pela ausência do arquivo de retorno bancário e R$336.454,03 pela ausência de folhas salariais nos processos de pagamento.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, apontou como ressalvas: a realização de duas contratações diretas em casos legalmente exigíveis de licitação e sem justificativa do preço pago ou ampla pesquisa de mercado; inexistência de arrecadação da dívida ativa; e omissão na cobrança duas multas e 13 ressarcimentos, no total de R$129.760,62, imputados a agentes políticos do município.

O município de Sento Sé apresentou uma receita arrecadada no total de R$108.500.515,25 e promoveu despesas no total de R$119.019.034,09, o que levou a um déficit de execução de R$10.518.518,84. Os recursos deixados em caixa, no valor total de R$4.666.032,05, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultado em um saldo negativo de R$11.085.847,23. A situação demonstra existência de desequilíbrio fiscal.

A despesa com pessoal alcançou o montante de R$54.889.021,28, que correspondeu a 51,04% da Receita Corrente Líquida de R$107.549.346,18, respeitando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 27,50% dos recursos específicos na área da educação, 16,53% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 86,80% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo a todos os índices.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM-BA



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