O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Jacobina que reavalie o decreto que reabriu o comércio da cidade. O intuito do MP é que seja permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais, já que houve um crescente aumento dos casos de coronavírus no município. Segundo a promotora de Justiça Rocío García Matos, autora da recomendação, após a edição do decreto que reabriu o comércio, a situação epidemiológica de Jacobina foi alterada com seis casos confirmados e um óbito. O município comunicou ao MP a existência de 410 kits para testagem rápida do SARs-Cov-2, informou a promotora, explicando que, “no entanto, tais testes, segundo nota técnica n. 11/2020 do Ministério da Saúde, devem ser utilizados em profissionais de saúde e de segurança pública em atividade e pessoas com diagnóstico de síndrome gripal que residam no mesmo domicílio desses profissionais”.
Caso o Município decida que serviços não essenciais possam continuar em funcionamento, deve apresentar justificativa técnica fundamentada em evidências científicas e análises baseadas em indicadores de vigilância e assistência acerca de informações estratégicas em saúde no município. O MP recomendou ainda que o Município demonstre que finalizou a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender à demanda de casos da Covid-19 em seu período de pico, bem como o suprimento de equipamentos tais como leitos, EPIs, respiradores, insumos médicos e testes laboratoriais, além de equipes de saúde em quantitativo suficiente, conforme estudos de cenários realizados; e estabeleça a responsabilidade das empresas/estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias e o detalhamento de como será feita a fiscalização pelo Poder Público para assegurar que as medidas de precaução serão cumpridas; além de manter a publicidade e transparência na divulgação dos resultados positivos de coronavírus na localidade, para que a população tenha clara ciência do quantitativo de casos positivos e em investigação na cidade.
Fonte: MP-BA
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