O ex-prefeito de Irecê, no Centro Norte, e candidato ao mesmo cargo neste ano, Luizinho Sobral, teve uma impugnação indeferida. Em decisão deste domingo (18), o juiz eleitoral Alexandre Lopes negou o pedido da coligação "Irecê, O Trabalho não pode parar". A chapa adversária defendia que Sobral não poderia concorrer nas eleições deste ano devido a uma condenação de abuso de poder e uso indevido de meio de comunicação com prazo de oito anos, a partir de 2012.
No entanto, segundo o magistrado, com a mudança das eleições para os dias 15 e 29 de novembro devido à pandemia do novo coronavírus, Sobral ficou apto por conta de o período da condenação ter se expirado antes da data do pleito eleitoral.
“Assim, em razão do adiamento das eleições municipais de 2020 por conta da epidemia da Covid19, os candidatos incluídos na condição de inelegíveis das eleições de 2012 poderão concorrer no pleito. Isso porque a suspensão dos direitos políticos por oito anos decorrente de condenação por abuso do poder econômico ou político não poderá ser estendida para a nova data das eleições", diz trecho da decisão.
No site do TSE, o registro de candidatura de Sobral já aparece deferido.
Fonte: Bahia Notícias
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