Em Sentença prolatada pelo Juiz da 95ª Zona Eleitoral, Dr. Alexandre Lopes, que acompanhou parecer proferido pelo Ministério Público Eleitoral, a coligação "Unidos pela vontade do Povo”, que tem Ninho de Enock(PSD) como candidato à prefeitura de São Gabriel, teve sua ação de impugnação ao registro do candidato Hipólito Rodrigues julgada improcedente, ou seja, sem fundamento. Assim, o registro do atual prefeito de São Gabriel e candidato à reeleição, foi deferido.
A defesa da coligação "Unidos pela vontade do Povo”, relata que, “insistentemente, e com o objetivo de tumultuar o processo eleitoral, com a criação de factóides, a coligação oposicionista, que até agora perdeu 100% dos seus processos, recorreu ao TRE, através de recurso sem qualquer viabilidade e que não encontra embasamento em nenhuma decisão do país. Ou seja, todas as decisões de todos os tribunais brasileiros afastam a tese do recurso da coligação do candidato Ninho de Enock”.
Enquanto o julgamento do recurso é aguardado, o registro de candidatura do prefeito Hipólito permanece deferido, estando o candidato completamente apto para realizar todos os atos de sua campanha.
Por fim, a assessoria de comunicação do candidato informa que “todas as providências jurídicas contra a rádio oposicionista - que tenta confundir o eleitorado de São Gabriel já estão sendo tomadas”.

Fonte: Ascom - Hipólito Rodrigues
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