O Tribunal de Contas dos Municípios, na última quarta-feira (18), julgou procedente denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira, por causa da realização de despesas, de forma fragmentada, com o claro objetivo de burlar o indispensável processo licitatório. Além disso, ela contratou, em processo com dispensa de licitação, empresa de ônibus para o transporte escolar por quase R$ 1 milhão, e também uma empresa de montagem de estrutura metálica para evento agropecuário por R$ 600 mil. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de crime contra a administração nos três casos, que ocorreram entre os anos de 2009 e 2011. A gestora foi multada em R$20 mil.
A denúncia foi apresentada ao TCM, à época dos fatos, por um cidadão de Barreiras, José Roberto Araújo Batista. A então prefeita, notificada insistentemente, preferiu não se pronunciar nos autos do processo que foi instaurado. Posteriormente, uma equipe de técnicos do TCM fez uma inspeção in loco e comprovou todas as denúncias. A primeira, a fragmentação de despesas em inúmeras aquisições de bens – produtos os mais diversos, desde materiais para manutenção em semáforos até a compra de computadores, sacos de lixo e vassouras -, gerando prejuízo aos cofres municipais.
A ex-prefeita, segundo relatório apresentado pelo conselheiro Fernando Vita, ainda privilegiou indevidamente a empresa “Viação Cidade de Luís Eduardo” contratada sem licitação, já em 2009, por R$686 mil, em razão de suposta “situação de emergência” sob a alegação de que ela já havia prestado serviços ao município e teria apresentado o menor preço, embora no processo não conste a proposta da contratada, tampouco de outras empresas concorrentes.
Em razão de injustificada “inação da administração denunciada”, no que se refere à adoção de providências para a realização de licitação para a contratação do transporte escolar, constata-se, segundo o conselheiro relator, “que a incúria e desídia no tocante ao dever de promover licitação persistiu ao longo do exercício de 2009”. E com isto, a empresa, além de ter o contrato prorrogado seguidamente, ainda foi beneficiada com o aditamento que reajustou de R$626.259,34 para R$919.443,61 o contrato – o que representou um acréscimo da ordem de 74% sobre o valor original, “sem que tenha sido produzido nos autos do processo de dispensa licitatória quaisquer justificativas para tais alterações”.
Além disso, os técnicos do TCM que analisaram as denúncias apresentadas contra a gestora comprovaram “a ilegalidade – já agora no exercício de 2011 – da contratação por dispensa de licitação da empresa Vercelencio Moreira de Oliveira & Cia para a prestação de serviço de montagem, manutenção e desmontagem de estruturas metálicas destinadas a evento agropecuário em Barreiras, no valor global de R$ 600 mil. Além da ausência de licitação, os técnicos ficaram intrigados, no caso, porque na cláusula segunda do contrato foi estabelecido o pagamento da contraprestação através de uma parcela de R$300 mil e mais duas de R$100 mil, totalizando R$500 mil – valor inferior ao pactuado no contrato.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
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