Sexta-feira, 17 de Junho de 2022
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Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente, na sessão desta quarta-feira (15/06), representação apresentada pelo vereador Suesdras de Carvalho Dourado contra o ex-prefeito do município de Central, Renato Pereira de Santana, em razão de irregularidades que caracterizam nepotismo na administração, no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o ex-prefeito em R$1,5 mil e determinou que o mesmo regularize a situação das nomeações ilegais.

Na representação, o vereador relacionou como irregulares inúmeras nomeações de servidores por parte do prefeito. Em seu voto, o conselheiro Mário Negromonte destacou que a Súmula Vinculante nº 13, do STF, considera não apenas o vínculo familiar com a autoridade nomeante (neste caso, o atual prefeito de Central), mas também com parentes de servidores da mesma pessoa jurídica, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. “O que torna a nomeação indevida, portanto, não é o exercício da atividade, mas o vínculo parental preexistente”, concluiu o relator.

Com relação à nomeação de Reinilson Batista de Santana (sobrinho do prefeito) para o cargo de Secretário de Infraestrutura, o gestor comprovou a qualificação técnica do profissional para o exercício da função, razão porque a nomeação foi considerada regular. Já no caso de Francisca Pereira Santana (esposa do prefeito), nomeada Secretária do Desenvolvimento Social, a ausência de formação curricular e de outras provas que demonstrem a experiência profissional necessária à nomeação, gera o entendimento de que o vínculo familiar potencialmente desenvolveu papel significativo na nomeação, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do STF e, consequentemente, caracterizando a prática de nepotismo.

Para os servidores Everton Felipe Miranda Machado, Domingos da Silva Miranda, Mariana Cristina Pereira da Silva, Maurício Nunes dos Santos, Sheila Alves Dias e Nat Nuça Brito de Carvalho Machado, apesar do ex-gestor afirmar serem profissionais com vasta experiência no setor público e, para alguns, que existe diploma em nível superior, não há qualquer comprovação dessa qualificação técnica, o que também torna as nomeações irregulares.

Por fim, no que se refere a José Miranda de Souza, tio de vereador em exercício, disse o relator que, “apesar de não existir, de antemão, a comprovação ou caracterização da prática de nepotismo cruzado, apenas a possibilidade de favorecimento, de vinculação indevida entre os Poderes Legislativo e Executivo já pode agredir o senso moral comum, sendo passível de reprovação social e jurídica e podendo ofender os princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade”.

O Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa, bem como o afastamento dos servidores nas situações narradas no Parecer que configuraram nepotismo. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA



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