Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante de irregularidades na contratação de 51 profissionais da saúde em 2019. O relator, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil. O processo foi analisado e julgado na sessão de quarta-feira (17/03), realizada por meio eletrônico.
A denúncia foi formulada pelo vereador André Valois Coutinho Costa, que questionou a escolha da modalidade licitatória – credenciamento através de inexigibilidade – para a contratação dos profissionais. Alertou também para a ausência de fundamentação na realização do certame e a apresentação de tabela de preços genérica, com valores injustificados.
O processo de inexigibilidade realizado pelo gestor teve por objeto a contratação de 51 profissionais de saúde, no valor estimado de R$139.546,00, e resultou no credenciamento de apenas 32 servidores, sendo 17 técnicos de enfermagem (de 31 solicitados), oito auxiliares de consultório odontológico (de 15), três odontólogos (de cinco) e quatro médicos (de oito).
O ex-prefeito sustentou, em sua defesa, que realizou, no exercício de 2018, processo seletivo para o preenchimento de diversas funções no município, dentre elas aquelas alocadas no credenciamento, não tendo comparecido candidatos em número suficiente para preenchimento dos cargos, o que justificaria, no seu entendimento, “a necessidade da prefeitura realizar a Inexigibilidade nº 001CRED-IN/2019 para suplementar a quantidade de profissionais de saúde não contratados”.
Segundo o conselheiro Paolo Marconi, o ex-prefeito não comprovou a suposta necessidade da Prefeitura de Morro do Chapéu complementar, em caráter excepcional, o fornecimento de serviços de saúde através de credenciamento, em razão da dita “demanda superior à capacidade de oferta do poder público”, deixando de indicar a capacidade numérica de profissionais de saúde que já atuavam no município, bem como a quantidade de atendimentos necessários à satisfação da demanda extraordinária dos munícipes.
Em relação aos valores praticados – disse -, não há também qualquer comprovação da compatibilidade dos valores definidos com aqueles praticados pelo mercado ou pela tabela do Sistema Único de Saúde – SUS.
O procurador do Ministério Público de Contas, Guilherme Macedo, apontou, em sua manifestação, que “muito embora o gestor afirme que deflagrou previamente ao credenciamento, sem sucesso, processo seletivo, não fez prova do quanto alegado”. Por esse motivo, opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia e pela aplicação de multa, além de recomendar representação ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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