Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
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Na sessão desta terça-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, relativas ao exercício de 2016. Essas contas foram tomadas pelo TCM, vez que o gestor não as prestou voluntariamente, nem as colocou em disponibilidade pública. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências judiciais pelo descumprimento de norma da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ex-prefeito foi multado em R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude da não divulgação do relatório de gestão fiscal e por não ter reduzido a despesa total com pessoal, que excedeu o limite previsto na LRF. E, ainda, sofreu multa de R$8 mil pelas irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas.

A relatoria constatou que não foram deixados em caixa recursos suficientes para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi verificada a existência de saldo negativo no montante de R$28.168.265,70, o que indica a existência de desequilíbrio nas contas da prefeitura – o que, por si só, impõe parecer pela rejeição das contas.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor não aplicou o percentual mínimo previsto de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município. Foi efetivamente aplicado o montante de R$28.140.090,42, que corresponde a apenas 24,22% das receitas disponíveis, portanto, em percentual inferior ao mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal.

O relatório da execução orçamentária indicou a presença de irregularidades em processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como diversos casos de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento de despesa, em razão da ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM/BA



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