Na sessão dessa terça-feira (26/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Irecê, Luciano Pereira Silva, em razão de irregularidades nas contratações – por inexigibilidade de licitação – de serviços de assessoria jurídica e contábil no exercício de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$10 mil pelas irregularidades.
A denúncia, formulada por vereadores do município de Irecê, indica que o ex-presidente da Câmara firmou – em 2015 – quatro contratos de assessoria jurídica, os quais somam a importância anual de R$270 mil, além de um contrato de contabilidade no valor total de R$144 mil. Para os denunciantes, os valores superariam, significativamente, os preços praticados no mercado. Eles também destacaram a falta de necessidade da contratação de tais serviços, “tendo em vista a exígua quantidade de demandas judiciais e o pequeno quadro de funcionários da Câmara Municipal de Irecê”.
O conselheiro Fernando Vita indicou, em seu voto, que o gestor não comprovou a singularidade dos objetos, bem como a notória especialização das empresas contratadas, o que torna irregular a contratação desses serviços sem a realização de processo licitatório.
Já em relação à razoabilidade e economicidade das contratações, o ex-presidente alegou que os gastos com serviços contábeis foi menor do que em 2013 – que alcançou o total de R$170.612,20 – e que o valor pago a título de assessoria jurídica observou orientação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, fixou os parâmetros para honorários advocatícios, e estabeleceu também valores para a advocacia perante entes públicos, determinando como critério fundamental o índice do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao então presidente da Câmara de Vereadores do Município de Irecê, Luciano Pereira da Silva. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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