A partir desta terça-feira (13), 25 municípios da região de Irecê terão medidas mais restritivas com o objetivo de frear a disseminação da Covid-19. A permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas ficam proibidos no período das 18h às 5h, até o dia 19 de abril.
O decreto com as restrições será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13). Fica permitido nos 25 municípios, das 18h às 5h, apenas o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Além do toque de recolher das 18h às 5h, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 17h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), fica vedada a partir do dia 15 abril até as 5h de 19 de abril. Os estabelecimentos deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostas bebidas alcoólicas.
As medidas valem para os municípios de América Dourada, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Buritirama, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Souto Soares, Tapiramutá, Uibaí e Xique-Xique.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das polícias Militar e Civil, apoiará as gestões municipais para garantir o cumprimento das medidas adotadas.
Fonte: Secom-BA
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