INFORMAÇÃO IMPORTANTE - 03/02/2020
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Central, informa que, este município tentando derrubar a decisão proferida recentemente pela Juíza desta Comarca, que fixou multa diária de R$ 10.000,00 por cada dia de atraso salarial do servidor municipal, o Tribunal de Justiça da Bahia negou o seu pedido e a decisão que fixou a multa supracitada permanece valendo, com isso, esperamos que a gestão pública cumpra com essa determinação judicial.
Continuaremos na luta constante em busca de medidas jurídicas capaz de obrigar o pagamento pontual dos salários dos servidores municipais.
Atenciosamente,
Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Central
Nota relacionada:
Comunicado importante do Sindicato dos Servidores Públicos de Central
Fonte: SSPMC
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