Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ELEIÇÕES 2024

Dados mostram Emiliano/Mimi com 52,73% das intenções de voto contra 32,99% de Marcos Vinícius/Babaco

Nesta segunda-feira, 17 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou a liminar da Juíza Mariana Alvariño Britto, que havia suspendido a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Ipupiara. A pesquisa, realizada pela SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, havia sido interrompida no dia 11 de junho pela decisão da magistrada.

De acordo com os dados divulgados na pesquisa, no cenário estimulado, Emiliano/Mimi lidera com 52,73% das intenções de voto, enquanto Marcos Vinícius/Babaco aparece com 32,99%. Além disso, 2,60% dos eleitores indicaram que não votariam em nenhum dos candidatos, e 11,69% não souberam responder.

O relator do caso, Ricardo Borges Maracajá Pereira, destacou a competência técnica da SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, afirmando que a empresa possui uma equipe altamente qualificada e experiente em diversos pleitos eleitorais. Ele enfatizou que a metodologia aplicada pela empresa segue padrões usuais no campo das pesquisas eleitorais.

"Esclarecem que a SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA possui equipe técnica altamente capacitada e com experiência em diversos pleitos eleitorais, sendo detentora do conhecimento técnico para efetuar o trabalho, dedicando anos da sua atuação no desenvolvimento dos métodos mais eficazes de aferição de resultado", afirmou o relator.

Além disso, Maracajá Pereira ressaltou que a formulação dos questionários e a vinculação de pré-candidatos ao atual prefeito não comprometem os resultados da pesquisa. Ele defendeu a autonomia dos institutos de pesquisa para desenvolverem suas metodologias, destacando que não há uma normatização rígida na legislação eleitoral que imponha uma metodologia única ou determine as perguntas a serem incluídas nos questionários.

"Cada instituto deve deter a sua autonomia para formular a sua metodologia de trabalho, devendo ser livre para aplicar a sua metodologia, sobretudo, porque não há na legislação eleitoral uma normatização rígida, determinando a adoção de uma metodologia única para as pesquisas eleitorais, ou ainda, quais perguntas devem compor o questionário aplicado", complementou o relator.

Com a decisão, os efeitos da liminar que suspendeu a pesquisa em Ipupiara foram anulados pelo TRE, permitindo a divulgação dos dados coletados pela SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.

Fonte: Da Redação



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