Após questionamento da imprensa local, onde fomos indagados acerca do Alvará de soltura de Breno Andrei Marques Silva, passamos a esclarecer os fatos:
No dia 28 de maio de 2019, operação deflagrada pela Polícia Militar conseguiu, após denúncias anônimas, de que um rapaz chamado Breno estaria comercializando drogas em sua residência, efetuar a prisão em flagrante de Breno, com aproximadamente 12,5kg de maconha separados em diversas sacolas, assim como conseguiu apreender duas balanças de precisão, encontradas em poder de Breno, que serviam para pesar a maconha antes de ser vendida.
O procedimento foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, momento em que foi realizado a prisão em flagrante do mesmo. A Autoridade Policial então reapresentou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O crime imputado ao flagranteado foi o positivado no Art. 33 da Lei nº 11.343/06, que prevê penas de reclusão de 03 a 15 anos de prisão.
No entanto, no dia de hoje, 30/05/2019, após realização da Audiência de Custódia na cidade de Irecê, tendo o membro do Ministério Público opinado favoravelmente pela homologação do flagrante e conversão da prisão em prenventiva, entendeu o Poder Judiciário por decidir pela liberdade provisória de Breno Andrei, sendo o mesmo posto em liberdade neste mesmo dia.
Ademais, todos os trâmites legais foram adotados pelas forças policiais.
Por fim, em relação ao questionamento da imprensa local acerca da decisão judicial, esclarecemos que não cabe às forças policiais questionarem qualquer tipo de decisão judicial, mas apenas cumpri-las
Fonte: Polícia Civil
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