Quarta-feira, 13 de Março de 2019
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O juiz José Onofre Alves Junior, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Irecê, condenou a vereadora Margarida Cardoso (Podemos), a pagar indenização de R$ 5 mil em danos morais ao ex-secretário de infraestrutura do município de Irecê – Paulo Eugênio Matos Amaral.

Ao examinar o principio da razoabilidade e fixar o valor da indenização em R$ 5 mil – com correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês –, o magistrado afirmou que o ressarcimento ao dano moral busca confortar a vítima de um ato ilícito, o qual não se consegue avaliar, porém é possível estimá-lo. Ainda de acordo com o juiz, é necessária a imposição de uma multa de cunho preventivo, e não repressivo, ao infrator, com o intuito de que fatos semelhantes ao ocorrido não mais se repitam.

A ação foi encaminhada com base em postagens ofensivas publicadas em um grupo de rede social, pela vereadora Margarida, afirmando que o então secretário, Paulo Eugênio, estaria enriquecendo ilicitamente às custas do erário público.

O juiz acrescentou que “As postagens ofensivas realizadas pela parlamentar, afirmando que Paulo Eugênio sairia milionário dessa gestão – o que representaria a hipótese de crime funcional – haja vista a qualidade de funcionário público municipal do autor, não correspondiam com às atribuições, e, a requerida não produziu nenhuma prova que pudesse eximi-la da responsabilidade pelas ofensas, e isso reforça que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outra pessoa, fica obrigado a repará-lo”.” – escreveu.

Com isso, o dano moral, portanto, restou bem configurado no caso. Prevalece, assim, na matéria, o critério da razoabilidade, segundo o qual o magistrado, de acordo com o bom senso, deve perquirir a existência do dano moral, e, com cautela, estabeleceu o seu montante.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Fonte: Rede Caraíbas



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