Domingo, 20 de Dezembro de 2020
Região

Di Cardoso e Rita de Dr. Celso sendo diplomados – Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Em decisão proferida na última quinta-feira (17), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Felipe Salomão, indeferiu o registro da candidatura da vice-prefeita eleita de João Dourado, na região de Irecê, Rita de Cassia Amorim do Amaral, conhecida por Rita de Dr. Celso. Com isso, o registro de toda a chapa majoritária que venceu as eleições de novembro, sendo encabeçada por Di Cardoso foi impugnada.

Por conta da sentença, Di Cardos ficaria impedido de assumir o cargo de prefeito, em 1° de janeiro de 2021. A notícia foi publicada por diversos jornais da capital e interior, gerando repercussão, dúvidas e opiniões distintas acerca do assunto.

Contatados pelo Central Notícia, os advogados Vinícios Salum, Carla Dourado e Natali Souto, no entanto, acreditam que Di Cardoso poderá tomar posse do cargo, pois foi devidamente diplomado na quinta-feira (17), além da decisão do TSE ter sido monocrática, ou seja, tendo respaldo para recurso.

“Preliminarmente, é preciso entender que não se trata de cassação do registro, mas de indeferimento do registro da candidata da vice-prefeita, com repercussão sobre a chapa”, diz Carla Dourado.

Respondendo ao primeiro questionamento da reportagem, sobre a possibilidade do futuro presidente da Câmara assumir à prefeitura, os advogados disseram que, neste caso, o  presidente da Câmara somente assumiria se os candidatos eleitos não tivessem sido diplomados, conforme prevê o parágrafo único do artigo 220 da Resolução TSE nº 23.611/2019: "Nas eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição". ‘Os candidatos eleitos Di Cardoso e Rita de Dr. Celso foram diplomados na quinta-feira (17), o que autoriza a regular posse nos cargos de prefeito e vice-prefeito em 1º de janeiro’, afirmam.

Outro ponto levantado foi a respeito da decisão do ministro e prazos para recurso.  “A decisão no TSE foi monocrática, dada apenas pelo Ministro Relator do caso. Cabe, portanto, recurso no prazo de três dias para levar a questão para deliberação do colegiado, e neste momento a Justiça Eleitoral está de recesso e os prazos processuais estão suspensos até 31 de janeiro. Além disso, eventual eleição suplementar somente ocorrerá se o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, mantiver o indeferimento do registro, conforme prevê o artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, segundo a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 5.525. Somente nesta hipótese é que a Presidência da Câmara assumiria a chefia do Poder Executivo em caráter temporário, até que as eleições suplementares sejam realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE/BA. Neste caso, o candidato Di Cardoso poderia concorrer novamente”.

E para finalizar, o Central Notícia ainda perguntou sobre o tempo que o TSE levaria para julgar de forma definitiva o recurso.  “Quanto ao tempo médio para análise do TSE, não temos como precisar pois estas foram as primeiras eleições municipais com a utilização do sistema de processo eletrônico (PJe), e esta questão, além disso, depende de inúmeros outros fatores que fogem a qualquer análise de previsão”.

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Fonte: Central Notícia



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