Alegando ausência de identificação detalhada das áreas censitárias, no Plano Amostral de pesquisa de tendência de votos, realizada no município de Presidente Dutra pela C&R Pesquisas/Terra Viva, o Juiz da 95ª Zona Eleitoral, Alexandre Lopes, atendeu pedido do candidato a prefeito Pedro Rocha (PSB) e suspendeu a continuidade da divulgação, que foi feita no sábado, dia 17.
Durante os cinco dias de prazo que o TSE-Tribunal Superior Eleitoral concede aos interessados para contestar os pedidos de registros de pesquisas para divulgação, ninguém fez qualquer questionamento. Porém, após a divulgação do resultado, em que o candidato governista ‘Robertão’ Carlos Alves de Souza (MDB) aparece com 63% das intenções de voto, a coligação oposicionista, que aparece com apenas 30%, requereu a impugnação.
Juiz revisa decisão e confirma legalidade da pesquisa que aponta 63% para Robertão, 30% para Pedro Rocha e 7% de indecisos.
O Juiz, que é o titular da citada zona eleitoral, não concedeu à empresa pesquisadora, que fez a pesquisa a pedido do escritório de advocacia Terencio Cirino, o pétreo direito de defesa e contraditório, decidindo verticalmente ouvindo apenas a parte reclamante e, pelo visto, sem consultar o sítio eletrônico do TSE, onde constam todas as informações das ponderações sociais e eleitorais das áreas censitárias, conforme determina a Resolução 23600/2019, as quais a empresa pesquisadora anexou durante o pedido de registro.
Ao recorrer da decisão, através do advogado especialista, Dr. Alex Machado, a empresa prejudicada apresentou os esclarecimentos e informou ao Ministério Público e ao próprio juiz onde constavam as informações reclamadas por Pedro Rocha e seus coordenadores de campanha.
Ao avaliar os autos, a Promotora de Justiça Edna Márcia disse o seguinte: “no presente caso concreto, verifica-se que João Gonçalves, juntou aos autos de sua peça de defesa o Plano Amostral da Área Pesquisada, o qual traz em seu corpo as localidades onde a mencionada pesquisa foi efetuada. Assim, percebe-se que, apesar da referida pesquisa não trazer a delimitação dos bairros do município de Presidente Dutra/BA, ela traz a área em que foi realizada, conforme determina o inciso I do §7º do art. 2º da Resolução nº 23.600 do TSE. Diante do exposto, e pelas provas ora juntadas aos autos, opina o Ministério Público Eleitoral pela improcedência da representação.”
O Juiz Alexandre Lopes, diante das provas da regular pesquisa eleitoral, julgou, finalmente, como improcedente a representação eleitoral feita pelo candidato Pedro Rocha, tornando sem efeito a decisão anterior.
MANIFESTOS – O advogado Dr. Alex Machado informou à redação do Cultura&Realidade, que desde o início do debate judicial compreendeu que a decisão inicial seria revista. “Eu não tinha dúvida de que este seria o desfecho. Compreendo a elevada demanda dos atos judiciais neste período eleitoral, de modo que, assim como em qualquer atividade, impossível às vezes não ocorrer decisões passíveis de correção”.
João Gonçalves, dono do instituto, seguiu a mesma linha de discurso e foi além: “nunca duvidei da revisão da injusta decisão anterior. Disse a todos que nos atacaram, que tentaram de todas as formas, por pura sede de poder, descredibilizar nosso trabalho e emplacar nódoa na nossa história, de que a decisão seria revisada e foi. Passei 10 dias de profundo desconforto pelos severos ataques por parte de pessoas que nunca imaginei que fossem capazes de se comportarem do modo como fizeram. Mas, com a consciência tranquila, como em todos os atos da minha vida pessoal, política e profissional, aguardei o momento certo para comemorar e fazer com que os meus algozes vissem o quanto estavam equivocados. Esperava que isso ocorresse na noite do próximo dia 15 de novembro, mas Deus estabeleceu que fosse nesta nublada tarde de 27 de outubro, dia em que, no ano de 1924, foi fundada na União Soviética, a República Socialista Soviética Uzbeque”.
Com referência aos ataques feitos pelos seguidores de Pedro Rocha nas redes sociais, colocando em xeque a legalidade da pesquisa e a sua honrabilidade pessoal e profissional, João Gonçalves disse tão somente: “Que Deus os perdoe! Espero que em 24 horas todos eles tenham a dignidade de reconhecer o erro e pedir desculpas e retirem suas injustas postagens. Caso não o façam, entrarei com ações judiciais contra todos individualmente, para que o façam por força da justiça e reclamarei indenização por danos morais, cujos valores serão doados às famílias que tenham interesse em implantar sistemas agroflorestais em Presidente Dutra, para recuperar solos degradados. Tenho o dossiê completo de todos que cometeram os atos de injúria, calúnia e difamação, comentando negativamente a meu respeito com base nas falas de Reginaldo Machado, Rafael Alecrim e Pedro Rocha, cujas provas já se encontram à disposição de três advogados”, finalizou.
Fonte: Cultura & Realidade
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