Sábado, 17 de Julho de 2021
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A Justiça suspendeu, em caráter liminar, a atividade de licenciamento ambiental feita pelo Município de Morro do Chapéu, até que ele tenha devidamente estruturado o seu órgão ambiental, com servidores administrativos e técnicos concursados, além do Conselho Municipal de Meio Ambiente com atuação efetiva, bem como com as reformas legislativas indicadas no relatório da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) de 2019. Segundo o autor da ação civil pública acatada pela Justiça, promotor de Justiça Pablo Almeida, o Município não possui capacidade técnica para assumir o licenciamento ambiental, “já que não tem equipe técnica concursada e multidisciplinar responsável pela atividade”.

Na ação, o MP pediu que a suspensão seja mantida até que o Município se ajuste às determinações e realize as reformas legislativas indicadas no relatório da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) de 2019. No relatório da FPI consta que o Município de Morro do Chapéu não tem equipe técnica capacitada para licenciar, apesar do Município emitir licenças; e não possui Conselho Municipal de Meio Ambiente ativo desde, pelo menos 2015, sendo que licenças ambientais foram emitidas neste período, em desconformidade com o que é preconizado pela Lei Complementar Federal 140.

O MP pediu ainda que o Município encaminhe ofício à Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental (SPA), órgão integrante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), informando a sua não capacidade técnica e administrativa, para que o Estado exerça a competência supletiva para o licenciamento dos empreendimentos e atividades de impacto local. Como pedido final, o MP requer que a Justiça determine que o Município revise a Política Municipal de Meio Ambiente, no prazo máximo de seis meses; mantenha um órgão específico de Meio Ambiente, destacando servidores exclusivos para este setor, no prazo de três meses; e promova, de forma continuada, a capacitação dos técnicos que atuam no Sistema Municipal de Meio Ambiente, permitindo o aperfeiçoamento das ações da equipe de monitoramento e de fiscalização do município.

Pablo Almeida informou que o MP chegou a propor a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a finalidade de regularizar o Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma) de Morro do Chapéu, mas a prefeitura não aderiu à proposta. “A regularização dos Sismumas nos municípios baianos é uma ação do ‘Município Ecolegal’, que integra o rol de programas da Gestão Estratégica do MP”, afirmou.

Fonte: MP-BA



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