A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos das licenças ambientais concedidas à empresa Arenito Santa Cruz da Serra em Jacobina. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da ação civil pública, diante da comprovação de graves danos ao meio ambiente e à paisagem local, inclusive em Áreas de Preservação Permanente (APP), provocados pela exploração mineral ilegal na Serra do Tombador, o MP ajuizou ação civil pública contra o Município de Jacobina e a empresa Arenito Santa Cruz da Serra. “Já ingressamos com ações civis públicas para a responsabilização de empresas e pessoas físicas exploradoras do minério arenito que é utilizado na construção civil, dentre elas a Arenito Santa Cruz da Serra, que causou inequívocos danos ambientais e às pinturas rupestres”, destacou.
Na decisão, o juiz Maurício Alvares Barra determinou também que o Município não conceda nova licença ambiental para a empresa acionada; e somente proceda nova licença após o regular trâmite com processo de licenciamento ambiental corretivo e novo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). “A equipe técnica do Município emitiu parecer apontando diversas irregularidades, tais como ausência de alternativas claras para a recuperação da área degradada e ausência de medidas para recomposição topográfica e dos impactos visuais causados”, afirmou Pablo Almeida. Ele complementou que, além da concessão indevida da licença ambiental, o Município fomentou a atividade exploratória indevidamente realizada pela empresa ao proceder a compra de materiais para pavimentação. “Somente no mês de março de 2020 o município de Jacobina adquiriu mais de R$ 100.000 mil de insumos com a empresa. E, mesmo após listar as irregularidades no âmbito dos procedimentos licenciatórios da empresa Arenito Santa Cruz, o Município concedeu licenças para o funcionamento do empreendimento por duas vezes, inclusive estando prestes talvez a conceder uma terceira licença,”, ressaltou.
Fonte: MP-BA
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