Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024
Região

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 199ª Zona Eleitoral de João Dourado, Bahia, decidiu nesta segunda-feira (01/10) pela improcedência da representação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra o prefeito Di Cardoso, Kel do Riacho e a empresa Equipe na Mídia Ltda, sob a alegação de gastos excessivos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2024.

A representação acusava os representados de violar o art. 73, VII da Lei nº 9.504/97, que limita os gastos com publicidade durante períodos eleitorais. O autor do processo pedia a suspensão do contrato entre a Prefeitura de João Dourado e a empresa Equipe na Mídia Ltda, além da cassação das candidaturas de Di Cardoso e Kel do Riacho, e a aplicação de multas.

Em sua defesa, o prefeito argumentou que os gastos com publicidade totalizaram R$ 350.224,45, valor inferior ao limite legal de R$ 356.775,19. Ele também destacou que parte dos gastos, especificamente R$ 137.176,65, foi destinada à divulgação da Feira e Seminário Nacional e Mercosul da Cebola, evento de relevância econômica para o município e que não deve ser considerado como publicidade institucional.

Após análise das alegações e provas, a juíza Mariana Mendes Pereira decidiu pela improcedência da ação. A magistrada ajustou o cálculo dos gastos com publicidade, desconsiderando dois meses de 2021 em virtude das eleições suplementares naquele ano. Também foi considerado que os valores destinados à Feira da Cebola não configuravam publicidade institucional.

“Salienta-se que a ocorrência da Feira e Seminário Nacional e Mercosul da Cebola divulgação e sua divulgação é fato inclusive notório na região. Quem vive na rotina do município percebeu o enorme fluxo de pessoas, empresários, etc. Com uma verdadeira alteração na rotina local”, destacou a juíza em sua decisão.

“Não restou configurada a prática da conduta vedada pelos representados, e não há evidência de benefício eleitoral”, finaliza a magistrada.

Diante dos fatos, a Equipe na Mídia Ltda foi excluída do polo passivo, e a liminar anteriormente concedida foi revogada, mantendo-se as candidaturas de Di Cardoso e Kel do Riacho. A Justiça também decidiu pela isenção de custas e honorários advocatícios no processo.

A decisão fortalece a transparência na gestão pública e a conformidade com a legislação eleitoral, ressaltando a importância de distinguir ações de governo legítimas de eventuais práticas eleitorais irregulares.

Fonte: Líder Notícias



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