O Ministério Público Eleitoral encaminhou pedido de impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito de Jussara, na região de Irecê e pré-candidato a vice-prefeito pelo DEM nas eleições deste ano, Ronaldo Almeida Sousa. A ação foi assinada pelo Promotor de Justiça da 159ª Zona Eleitoral, Ivan Carlos Novaes Machado.
De acordo com o MP, o candidato teve as contas rejeitas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), enquanto Prefeito do Município de Jussara, em 2012. O TCM constatou ao analisar as contas o descumprimento do art. 42, da Lei Complementar nº 101/00 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como atos que configuram ilícito penal, como emissão de 150 cheques sem fundos e outras condutas que constituem improbidade administrativa.
Segundo o parecer final do conselheiro Paolo Marconi do TCM-BA, foi imputado multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além do débito de R$ 4.333,53 (quatro mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), para fins de ressarcimento ao Erário, com recursos pessoais, pelos pagamentos de juros e multa por atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS, em março (R$ 677,59) e de taxas bancárias pela devolução de 150 cheques sem fundo (R$ 3.655,94), conforme Deliberação de Imputação de Débito.
Cabe lembrar que o ex-prefeito Ronaldo Almeida Sousa ingressou com Pedido de Reconsideração, dentro do prazo legal, requerendo a reforma do Parecer Prévio recorrido, no sentido de considerar regulares suas contas e de revogar ou diminuir a multa que lhe foi aplicada, porém ele se limitou apenas a transcrever o Voto emitido pela Relatoria, sem contestar nenhuma das ressalvas apontadas no decisório, tendo ele alegado apenas que a decisão merece reforma quanto à imputação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Segundo ele os recursos públicos foram aplicados visando o atendimento do interesse público, sem prejuízo ao erário.
Em seu parecer prévio o conselheiro Paolo Marconi do TCM-BA votou pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Jussara, exercício de 2012, de responsabilidade do de Ronaldo Almeida, inclusive a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o débito de R$ 4.333,53 (quatro mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos). Mantém-se a determinação de se formular representação ao Ministério Público, em face do descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Caso Ronaldo seja considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, o candidato da oposição Taciano Mendes terá até 15 dias antes da eleição para colocar outro nome na vice.
Fonte: Central Notícia
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