Os ex-prefeitos de Irecê Luizinho Sobral e José Carlos Dourado das Virgens tiveram seus bens indisponibilizados pela Justiça na manhã desta sexta-feira, 13. Em sua decisão, o Juiz designado, José Onofre Alves Junior compreendeu que os dois cometeram falhas graves em prejuízo ao erário, na gestão de recursos de responsabilidade do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê (CDS).
A ação movida pelo referido consórcio contra os dois agentes políticos visa recuperar recursos de interesse público que teriam sido aplicados ao arrepio das tratativas do convênio 016/2011, firmado pelo CDS com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para a implementação de 1.600 tecnologias sociais voltadas ao acesso à água para produção de alimentos para autoconsumo, sendo 1.400 cisternas de produção de 52 mil litros e 200 barreiros nos municípios integrantes do Consórcio, com vigência de 29 de dezembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013.
No seu relatório da decisão, o Juiz destaca que “para o mencionado Convênio, quanto à aplicação dos recursos pactuados no valor de R$ 15.277.620,62 (quinze milhões, duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), R$ 14.965.740,62 (quatorze milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos) restou a cargo do concedente (Ministério) e R$ 306.880,00 (trezentos e seis mil, oitocentos e oitenta reais) de contrapartida, conforme determinação da Portaria Interministerial MP/PF/MCT n. 127/08 e suas alterações posteriores.”
Diz ainda o relatório que “as contas foram prestadas e após analise conclusiva da prestação de contas final, verificou-se a compra de produtos e despesas não permitidos através dos recursos advindos do Convênio durante a gestão dos réus, o que foi constatado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme demonstra o Oficio 173/2017/MDS/SESAN.”
Os réus, na qualidade de presidentes do Consórcio, sucessivamente, comprometeram-se em aplicar os recursos advindos de tal Convênio na consecução do objetivo pactuado (Implementação de 1.600 tecnologias sociais voltadas ao acesso à água para produção de alimentos para autoconsumo), sendo que a liberação de tal verba pública federal para outras finalidades configura violação ao princípio da legalidade, por desvio de finalidade, e consequente prejuízo ao erário.
Os ex-dirigentes do Consórcio, por serem prefeitos de Irecê no período de vigência do convênio e por tal diploma escolhidos pelos seus pares dos municípios membros, para, alternadamente, assumirem a presidência do CDS, não comprovaram a correta destinação dos recursos repassados pela União, conforme previsto no Convênio, podendo, cada um dos réus, ter “ocasionado prejuízo ao erário num montante total estimado de R$ 1.635.942,06 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e seis centavos)”, anota José Onofre em sua sentença.
Assim posto, o magistrado deferiu pelo bloqueio dos bens móveis e imóveis, dos dois ex-prefeitos na ordem de R$ 2 milhões cada. A decisão foi encaminhada para todos os órgão de controle fiscal estadual e federal.
Fonte: Cultura & Realidade
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