Em decisão proferida nessa terça-feira (12), o juiz Alexandre Lopes, da 95ª Zona Eleitoral da Bahia, julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ajuizada por Luiz Pimentel Sobral contra Elmo Vaz e Erício Batista, prefeito e vice-prefeito reeleitos do município de Irecê.
A demanda proposta, que se mostrou infundada e sem consistência, foi elaborada com base na suposta prática de abuso de poder político e econômico.
Na denúncia, o ex-prefeito afirma que Elmo e Erício teriam distribuído cestas básicas e títulos de regularização fundiária em troca de voto. Além disso, Luizinho também acusa a dupla vitoriosa no último pleito de se utilizar da Rádio Caraíbas FM e de manter um suposto esquema de marcação de cirurgias.
Após a ampla fase de produção de provas, no claro entendimento do magistrado, os ilícitos motivadores da acusação NÃO FORAM comprovados nos autos processuais. O mesmo entendimento foi adotado pela Promotoria Eleitoral, que opinou, em parecer, pela improcedência dos pedidos de impugnação.
Nesses termos, Luizinho Sobral, que teve o mandato cassado em 2013, perdeu mais uma ação contra Elmo Vaz.
Fonte: Ascom - PMI
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