A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), entidade de classe que representa os juízes e desembargadores integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia, vem hipotecar apoio ao juiz de Direito Jesaias da Silva Puridade, da comarca de Barra do Mendes, e repudiar nota divulgada pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Irecê contra o magistrado.
A manifestação desconexa dos fatos, absolutamente distante do papel da nobre classe da advocacia, se prestou apenas como tentativa de constranger e intimidar, sem êxito algum, o magistrado, que exerce suas funções judicantes com dignidade e honradez.
Importante esclarecer e ratificar que acima de qualquer prerrogativa profissional está o respeito às normas, inclusive procedimentos internos das unidades jurisdicionais, sob responsabilidade e direção do Judiciário. Em nota, a OAB de Irecê acusa, longe da verdade, o juiz de arbitrariedade.
O fato é que, de forma arbitrária e irresponsável, membros da advocacia na comarca de Barra do Mendes acomodaram dezenas de cidadãos no Salão do Júri, sem qualquer solicitação anterior e autorização da direção do Fórum, no momento em que realizavam evento autorizado a acontecer na sala da OAB e no hall da unidade. Mais grave ainda é que o espaço invadido está reservado à Justiça Eleitoral, com entrada permitida somente aos colaboradores que atuam neste momento na organização das eleições e das urnas eletrônicas, o que requer a atenção e a segurança necessárias.
De acordo com o magistrado, mesmo esclarecendo à presidente da subseção da OAB que o Salão do Júri estava cedido previamente à Justiça Eleitoral e que não poderia autorizar a realização do evento naquele espaço reservado, não houve determinação para que os presentes saíssem, inclusive, conforme a nota, todos permaneceram no Salão do Júri.
Tentando constranger o magistrado perante a opinião pública e aos presentes, e mesmo depois do erro cometido em utilizar um espaço sem autorização e sem a organização e planejamento necessários, a subseção da OAB ainda buscou em nota criar fato desconexo, tentando estabelecer uma posição contrária do magistrado à justa homenagem ao advogado Osmar Rodrigues de Araújo, inclusive com adjetivações ao juiz.
A AMAB considera lastimável tamanha demonstração de falta de urbanidade e repele, com veemência, em nome de toda a magistratura baiana, atitudes que tenham o ilegítimo propósito de violação à titularidade exclusiva do magistrado, inclusive a direção das unidades jurisdicionais e a independência funcional.
A Associação, em nome dos seus integrantes, reafirma seu posicionamento de relação harmoniosa e de colaboração recíproca com todos os segmentos da sociedade, no escopo de alcançar uma prestação jurisdicional eficiente para toda a sociedade baiana, sem prejuízo da defesa das prerrogativas, dos direitos e dos deveres inerentes à magistratura.
Fonte: Nartir Weber - Presidente da AMAB
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