O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Central, Bahia, vem a público, REPUDIAR a nota anônima divulgada ontem (27/10/2018) em todo o Município de Central, ameaçando os servidores a voltar a trabalhar, sob pena de configurar abandono de emprego.
Ora, até parece que o autor desse documento se esquece que estamos no Estado Democrático de Direito no qual não é admitido a determinação para o servidor trabalhar sem recebimento dos seus salários, situação que parece que a gestão municipal desconhece, pois usa de sua arrogância e prepotência para obrigar os funcionários do município a trabalhar sem nem perspectiva de quando vão receber suas remunerações que absurdo tal situação!
Em relação ao Processo nº 8021742-03.2018.8.05.0000 em curso no Tribunal de Justiça da Bahia que foi interposto pelo sindicato dos servidores deste município buscando tão somente a garantia dos servidores grevistas não levar falta nos dias que estão em greve em razão do não recebimento dos seus salários, cujo pedido é feito com base no que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 708/DF, motivo pelo qual essa decisão é obrigatória ser seguida por todos.
O Tribunal de Justiça da Bahia apenas se manifestou sobre o pedido liminar feito pelo sindicato, mas nada impede quando o município apresentar defesa, bem como quando da apreciação do recurso que fizemos, mudar a decisão. Não podemos nos esquecer que a referida decisão em momento algum decidiu sobre a ilegalidade da greve, por isso merece destaque o seguinte trecho dessa decisão, senão vejamos:
“Por tudo quanto dito, não se contata o periculum in mora (possibilidade da ineficácia da medida pretendida), pois sendo concedida ao final a Segurança, será imposta a Administração Pública obrigação de pagar ao retroativo, após a impetração, sem qualquer prejuízo aos substituídos do Sindicato Impetrante. (grifamos)
Não obstante a plausibilidade dos argumentos insertos na petição inicial, estes são insuficientes justificar o seu deferimento, considerando que a sua concessão implica em antecipação dos efeitos de mérito, impondo a análise de outros requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, as quais não ficaram suficientemente demonstradas...” (decisão de lavra da Dra. Desembargadora Ligia Maria Ramos Cunha Lima do Tribunal de Justiça da Bahia)
O entendimento da Desembargada se pautou inicialmente no sentido de entender que a educação é atividade essencial, por isso precisa saber como se encontra o funcionamento dentro do município durante a greve para depois reapreciar o processo, mas já levamos mais informações através de recurso que agora vai ser apreciado por mais desembargadores informando que a Lei 7.783/89 – Lei de Greve - não contemplou a educação como atividade essencial e por isso em cada caso concreto necessita o Judiciário fixar os parâmetros para a greve desses servidores, mas tal fixação só poderá surtir efeito após a decisão judicial, o que não ocorreu ainda no caso da greve deste momento que só após apreciação do recurso interposto pelo sindicato é que saberemos quais parâmetros serão fixados, mas isso não implicará em qualquer penalidade para os servidores como ameaça equivocadamente a Gestão Municipal que em vez de está fazendo essas ameaças deveria PAGAR OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES.
Ou seja, em outras palavras significa dizer tão somente que o processo ainda continua tanto é que não tem nenhuma imposição na decisão do Judiciário para o retorno imediato dos servidores grevistas ao seu posto de trabalho, demonstrando, portanto, que não há uma decisão declarando a ilegalidade da greve, por conseguinte, vamos mostrar ao Gestor Municipal que não somos escravos para ceder as “chantagens e pressões dele” e só voltaremos a trabalhar com o recebimento dos nossos salários, chega de tanto descaso com os servidores deste município.
Dessa forma, informamos a população em geral que a greve obedece todos os requisitos expressos na Lei de Greve nº 7.783/89, por isso o movimento grevista continuará por tempo indeterminado até que o prefeito municipal respeite o servidor como trabalhador e deixe de trata-los como “escravos” tentando obriga-los a trabalhar sob pressão e sem o direito de reivindicar os seus salários.
Ao tempo em que convidamos todos os servidores para uma assembleia a ocorrer às 09:00 horas do dia 29/10/2018 na sede do sindicato para passarmos mais informações sobre as medidas jurídicas tomadas sobre a greve e trançarmos o cronograma de trabalho da semana.
Atenciosamente,
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Central
Fonte: SSPC
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