Prezados servidores,
Atendendo nosso pedido, o Judiciário determinou o pagamento do décimo terceiro do ano de 2019, em parcela única no prazo de dez dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$500,00, por cada servidor que ficar sem receber essa verba nesse prazo.
Sabemos que a gestão vem descumprindo as decisões judiciais, mas tal descumprimento o município arcará com as consequências desse descumprimento, inclusive já tem processo que a multa pelo descumprimento se encontra em um grande valor e só vem aumentando a cada dia.
Não podemos nos esquecer que decisões judiciais é para se cumprir e aqueles que descumprem vai arcar com as penalidades do Poder Judiciário que neste caso é o Município de Central que dependendo do prejuízo causado por este prefeito o próximo poderá fazer uma ação regressiva pra a pessoa natural do prefeito atual faça o ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo que causou ao município pelo descumprimento das decisões judiciais, inclusive já tem processo que a multa já chega próximo de um milhão de reais.
Diante desses descumprimentos de decisões judiciais e por causar enorme prejuízo ao município competia a Câmara de Vereadores também tomar as devidas providências para penalizar ou obrigar ao prefeito municipal cumprir as determinações judiciais as quais somente obrigam o pagamento do que é o mínimo do direito, qual seja, salário e décimo terceiro, então esperamos que a câmara faça o seu papel e não aceite a gestão municipal enterrar o município em razão do pagamento de multas altas pelo descumprimento de decisões judiciais, fato este inadmissível no Estado Democrático de Direito.
Continuaremos firmes e fortes no combate dos desmandos dessa gestão que insiste em não pagar os salários dos servidores.
Atenciosamente,
Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Central
Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos de Central
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