Segunda-feira, 27 de Julho de 2020
Nota

Prezados servidores e munícipes da nossa querida cidade de Gentio do Ouro, informamos que os critérios adotados pela Diretoria Executiva do Sindserv como meio de solucionar problemas e conflitos, é o embasamento legal, a transparência e o diálogo, seja com o judiciário, Ministério Público,  Gestão Municipal, Assessor Jurídico e com os próprios associados. Ação judicial tem sido o nosso último recurso, quando todas as possibilidades se esgotam aí nos recorremos ao Judiciário. Desde o início do ano temos conhecimento da situação da lavanderia do hospital desta cidade, situação esta que a gestão também é conhecedora, e que o mesmo material que serve de prova na ação judicial foi encaminhada para a direção do Hospital Municipal, para os Enfermeiros, mas que trataram a situação e os servidores lotados na referida lavanderia com menosprezo, pois, nem sequer deram uma esperança de resolver a situação. Diante da Pandemia da covid-19 que vem assolando o mundo inteiro, e se instalou no município como comunitária, a situação se agravou o que nos obrigou a tomar providências no sentido de resolver com celeridade a situação. Foi protocolada na semana passada a ação judicial que culminou na seguinte decisão:

“Os servidores públicos municipais lotados na lavanderia do referido hospital sejam contaminados no ambiente de trabalho, não só por outras doenças, mas sobretudo pelo novo coronavírus, o que pode levá-los a adoecer e, em última instância, lhes causarem a morte, considerando o alto índice de contaminação da Covid-19. Diante do exposto, defiro a tutela provisória de urgência para determinar, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), a suspensão das atividades da lavanderia do Hospital Municipal de Gentio do Ouro até que seja promovido o reparo ou substituição da máquina de lavar danificada. Determino, outrossim, que, enquanto não regularizada a situação, ou seja, enquanto não equipada a lavanderia com máquina de lavar apropriada, seja promovida a terceirização da lavagem de roupas hospitalares por empresa devidamente licenciada para tanto. Comino multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de adoção das demais cominações legais.”

Além de lutar por direitos, o sindicato também preza pela saúde, por condições dignas com segurança no trabalho e principalmente pela vida.

Lembre-se “Juntos somos mais fortes!”

Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos de Gentio do Ouro



Compartilhar no Whatsapp