Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à ação de inconstitucionalidade contra a Lei 13.269/2016, aprovada pelo Congresso Nacional para autorizar a comercialização e distribuição da fosfoetanolamina sintética, a chamada “pílula do câncer”. A lei autoriza o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

Para Raquel Dodge, o Congresso Nacional não pode ultrapassar a barreira técnico-científica para garantir fornecimento de medicamento de forma genérica e abstrata em contraposição à orientação do órgão regulador – no caso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela pondera que a lei cria um regime excepcional de produção e dispensação de medicamentos, sem amparo científico e de forma casuística. Sendo assim, torna-se uma ameaça à saúde pública e uma afronta à Constituição.

A procuradora-geral da República lembra que, desde 1976, é preciso que o poder público aprove o medicamento antes que este se torne acessível ao público. Destaca, no entanto, que isso não ocorreu no caso da fosfoetanolamina sintética. “A Vigilância Sanitária é parte indispensável de um sistema no qual o Estado age com responsabilidade em relação à saúde de seus cidadãos”, pontua. Para Dodge, a mobilização pública e os relatos de pacientes são elementos que devem ser integrados ao debate público quando se discute nova legislação, porém são insuficientes para substituírem evidências científicas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.501 foi proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB). Com a apresentação do parecer da PGR, no último dia 22, o caso está pronto para ter o mérito julgado em definitivo pelo Plenário do STF. Em 2016, o Pleno da Suprema Corte, por 6 votos a 4, acolheu o pedido de liminar urgente da AMB, e suspendeu a eficácia da polêmica norma legal até a apreciação final do mérito. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

Fonte: MPF



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