O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (17/07), julgou procedente a denúncia formulada por Carlos Tito Marques Cordeiro – um cidadão de Barreiras, cidade do oeste baiano -, contra o prefeito municipal, João Barbosa de Souza, pela contratação, sem licitação, da empresa Estrela Guia Prestações de Serviços LTDA – EPP, ao custo de R$1 milhão 438 mil, no exercício de 2017, pelo período de quatro meses. O objetivo era garantir segurança no acesso a escolas e repartições municipais.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$40 mil.
De acordo com o denunciante, a contratação ocorreu por conta de uma “situação inexistente de caráter emergencial”. Além disso, foi observado que houve um aumento injustificado no valor inicial do contrato, que era de R$ 810 mil. Ao final, os aditivos representaram um aumento de 40,27% no valor pactuado inicialmente, chegando o valor final a quase R$1,5 milhão. A contratação da Estrela Guia Prestações de Serviços teve por objeto – segundo a prefeitura – a “prestação de serviço especializado de controle de acesso, com posto de segurança, para a gestão de entrada e saída de visitantes a prédios públicos”.
A relatoria constatou que o gestor não comprovou a suposta situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação da empresa, por meio do procedimento de dispensa de licitação. Além disso, constatou que a guarda municipal conta com cerca de 213 homens e mulheres para a segurança patrimonial e outros 581 homens contratados como vigilantes – todos no exercício da função.
A defesa, para contrapor as denúncias, apresentou apenas alegações genéricas acerca da regularidade do procedimento utilizado para a contratação da empresa, sem juntar ao processo qualquer documento que justificasse a necessidade do gasto. O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
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