Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Região

TCM multa prefeito de Canarana, que terá que devolver com recursos pessoais a quantia  de R$1.477.900,00 – Foto: Reprodução/ Facebook

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Canarana, na região de Irecê, Ezenivaldo Alves Dourado, o Zeni, em razão de irregularidades na aplicação de recursos provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef, no exercício de 2019. A decisão foi proferida na sessão dessa terça-feira (04/05), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor.

O prefeito foi multado em R$3 mil pela irregularidade, e terá ainda que devolver, com recursos pessoais, à conta bancária única e específica de precatórios do Fundef, o total de R$1.477.900,00. Esse montante foi utilizado no pagamento de despesas sem apresentação do correspondente processo de pagamento.

A Prefeitura de Canarana recebeu R$13.168.103,00, a título de precatório, em razão de sentença judicial condenatória transitada em julgado que a obrigou a União a complementar os valores dos repasses do Fundef de anos anteriores, que foram feitos a menor, em prejuízo do município. De acordo com a denúncia, o prefeito também promoveu a saída de recursos da conta específica dos precatórios sem registro no sistema SIGA, do TCM, e realizou despesas sem apresentação do plano de aplicação, o que pode gerar danos irreparáveis ao erário.

O prefeito, apesar de sua notificação regular e de ter comparecido para ter vistas do processo, deixou de apresentar qualquer manifestação ou justificativa que descaracterizasse as irregularidades apontadas na denúncia.

O Ministério Público Especial de Contas, em manifestação do procurador Danilo Diamantino, considerou procedente a denúncia, com correspondente aplicação de multa, além do ressarcimento dos valores diante da omissão do gestor no envio dos processos de pagamento. Recomendou, ainda, representação ao MP estadual para apurar eventual prática de ato de improbidade ou tipificado como crime, bem como seja comunicado o MPF acerca do julgamento deste processo.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA



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