Durante sessão realizada por meio eletrônico, nesta quarta-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Ibipeba,na região de Irecê, Demóstenes de Souza Barreto Filho, pelo pagamento de R$76.644,66 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurado eventual ato característico de improbidade administrativa.
Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$76.644,66. O prefeito ainda foi multado em R$5 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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