O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (13/11), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelos vereadores de Morro do Chapéu, Aloyzia de Souza e André Costa, contra o prefeito Leonardo Dourado Lima, em razão de irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, nos exercícios de 2017 a 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, ante os indícios de cometimento de infrações penais. O prefeito foi multado em R$10 mil.
De acordo com a denúncia – que acabou comprovada -, a prefeitura vem adquirindo medicamentos, desde 2017, de forma ilegal, sem o regular procedimento licitatório, e de empresa que tem entre seus sócios pessoas ligadas ao prefeito por laços de parentesco, fatos que caracterizam nepotismo e que comprometem a impessoalidade e moralidade indispensáveis aos atos administrativos.
A empresa contratada Mattos e Ribeiro Produtos Farmacêuticos desde sua constituição até 17/03/2017 (ano da realização do “Chamamento Público” para a contratação), pertencia ao casal Carlos Victor Ribeiro Oliveira e Laura Garcia de Mattos Nunes. Todavia, segundo os denunciantes, pelo fato de um dos sócios ser cunhado do prefeito – para burlar a legislação -, o quadro societário da empresa foi alterado de forma fraudulenta, retirando-se os nomes dos verdadeiros donos da empresa e pondo-se no lugar os do pai e irmã de Laura Garcia de Mattos Nunes. Destacaram por fim os denunciantes – e na apuração ficou comprovado -, que os sócios originais da empresa ocupam cargos na prefeitura como Diretor Técnico do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU e Diretora Técnica na Secretaria de Administração, respectivamente.
Os conselheiros do TCM julgaram procedente à acusação de favorecimento à empresa Mattos e Ribeiro Produtos Farmacêuticos, que pertencente ou é controlada por pessoas ligadas ao prefeito. “Ainda que tenha sido demonstrado que o servidor Carlos Victor Ribeiro Oliveira tenha se desligado da empresa no dia 17/05/2017 – observou o relator – sua condição de ocupante de cargo comissionado de diretor na Secretaria de Saúde lhe dava a possibilidade de obter informações e poder de influência que tornam inadmissível a contração de sua empresa para fornecimento à Prefeitura de Morro do Chapéu”.
Além disso, os auditores constataram que os dados de contato (telefone e email) da empresa permanecem em nome de Laura Garcia, “o que demonstra que, na prática ou na realidade dos fatos, a farmácia ainda pertence ou se mantém sob controle dos sócios iniciais, sendo as alterações societárias realizadas tão somente para tentar maquiar os indícios de irregularidade”.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela procedência parcial da denúncia, chamando atenção, inclusive, para o fato de existir outra denúncia contra o prefeito de Morro do Chapéu tratando de violação dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, em razão de nomeação de parentes da namorada/companheira para cargos administrativos na administração municipal. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
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