O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, em razão de irregularidades na contratação da médica Anna Laura Ribeiro Oliveira, através da empresa “G.A.D Serviços Médicos Ltda ME”, para prestar serviços à municipalidade. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$5 mil.
A relatoria identificou incompatibilidade de horários nos serviços prestados pela médica. Apesar de a defesa ter mencionado que a médica executava seus serviços de segunda a sexta, exceto às quintas, não foram apresentados elementos hábeis a comprovar a efetiva prestação de serviço pela profissional de saúde nos dias especificados.
A denúncia ainda apontou a existência de suposto “nepotismo” na contratação, vez que a médica vive em união estável com o prefeito. A relatoria verificou que realmente existe a relação jurídica entre ambos. Todavia, seu vínculo empregatício é com uma empresa cujos serviços foram contratados pela prefeitura. Assim, como a médica não ocupa cargo público na administração, não há do que se falar em nepotismo, disse o relator. Ele, porém, considerou que o simples fato da médica contratada para prestar serviços no município viver em união estável com o gestor, por si só atenta contra os princípios da moralidade, isonomia e da impessoalidade.
Por fim, a denúncia apontou a existência de irregularidade nos pagamentos efetuados à médica no mês de junho de 2018, vez que esta teria viajado por vários dias para fora do país. Diante da documentação apresentada pela defesa, a relatoria constatou que houve a devida instauração de processo interno de apuração pela Controladoria Geral do Município, tendo sido identificada a ausência de serviços médicos pelo período de seis dias úteis. Desse modo, foi determinada a restituição ao erário do valor de R$ 4,2 mil. Tal situação comprova a irregularidade, uma vez que foi reconhecida pela própria gestão.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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