Na sessão desta quarta-feira (28/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, por quatro votos a um, as contas do prefeito de São Gabriel, Hipólito Rodrigues Gomes, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Cláudio Ventin, relator do parecer, opinou pela rejeição das contas em razão da extrapolação do limite para despesa com pessoal, mas venceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Raimundo Moreira. Votaram com a divergência o conselheiro Mário Negromonte e os conselheiros substitutos Antônio Emanuel de Souza e Ronaldo de Sant’Anna.
O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades identificadas durante o exame das contas e, por não ter promovido a recondução das despesas com pessoal dentro do prazo legal, foi multado em R$72.720,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
A maioria dos conselheiros entendeu que o gestor, ainda no primeiro ano do seu mandato, comprovou a adoção de medidas específicas para promover a redução da despesa total com pessoal. Ao assumir a prefeitura, os gastos com pessoal representavam 63,27% da receita corrente líquida do município e, no 3º quadrimestre de 2017, o percentual já havia sido reduzido para 55,30%. O gestor foi advertido a continuar promovendo a recondução da despesa ao percentual máximo permitido de 54%, como forma de evitar a rejeição das suas próximas contas.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$36.485.704,07 e uma despesa realizada de R$39.852.969,65, demonstrando um déficit de R$3.367.265.58. Além disso, os recursos disponíveis em caixa não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas. O prefeito deve promover a correção da irregularidade como forma de evitar a rejeição das contas no seu último ano de gestão, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 30,62% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 25,92% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 65,89% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, quando o mínimo é 60%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
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