Foto: Reprodução/Internet
Na sessão dessa terça-feira (12/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Canarana, da responsabilidade do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, relativas ao exercício de 2020. A decisão se deu, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, o conselheiro relator Nelson Pellegrino, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.
Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
O município do centro-norte baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$75.339.137,15 e uma despesa executada de R$66.570.058,77, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$8.769.078,38. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$20.110.167,42, comprometendo o mérito das contas.
Os índices das obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 23,32% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 63,96% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,10% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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