Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
Notícias

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nessa quinta-feira (15/12), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de mais onze prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão. Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram à rejeição das contas da Prefeitura de Jussiape.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Adustina, da responsabilidade do prefeito Paulo Sérgio Oliveira dos Santos; de Alcobaça, Givaldo Muniz; de Barra do Mendes, Antônio Barreto de Oliveira; de Correntina, Nilson José Rodrigues; de Itagimirim, Luiz Carlos Júnior Silva de Oliveira; de Iuiú, Reinaldo Barbosa Góes; de Lajedinho, Antônio Mário Lima Silva; de Nova Redenção, Guilma Rita de Cássia Gottschall da Silva Soares; de Santa Maria da Vitória, de Antônio Elson Marques da Silva; de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso e de Teixeira de Freitas, Marcelo Gusmão Pontes Belitardo.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Lajedinho); R$1,5 mil (Iuiú); R$2 mil (Barra do Mendes, Itagimirim, Santa Maria da Vitória, Souto Soares e Teixeira de Freitas); R$3 mil (Adustina e Nova Redenção); de R$4 mil (Alcobaça) e R$5,5 mil (Correntina), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Rejeição — Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Jussiape, município localizado no centro do estado. De responsabilidade do prefeito Eder Jakes Souza Aguiar, as contas tiveram o mérito comprometido em razão do não recolhimento de multas impostas pela Corte de Contas em processos anteriores.

Além disso, o conselheiro relator Fernando Vita indicou o cometimento de outras irregularidades, como o déficit na execução orçamentária e a baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária. Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM-BA



Compartilhar no Whatsapp