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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (04/04), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Central, na região de Irecê, Uilson Monteiro da Silva, e determinou a emissão de novo parecer, alterando o opinativo pela rejeição para aprovação com ressalvas das contas de 2017. O relator, conselheiro Mário Negromonte, excluiu ainda a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$26.817,72, bem como reduziu a multa imputada de R$4 mil para R$3 mil.
O prefeito apresentou, no recurso, a lei municipal nº 648/2017, que reajustou em mais 6,47% os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, comprovando a legalidade nos pagamentos realizados e impondo a revogação da determinação de ressarcimento. Também foi comprovado o parcelamento de multa imputada anteriormente, no valor de R$5 mil, descaracterizando a irregularidade que motivou a rejeição das contas.
Fonte: TCM-BA
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