Cafú Barreto, prefeito do município de Ibititá, na região de Irecê (Foto: divulgação)
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Ibititá, na região de Irecê, Edicley Souza Barreto, conhecido por Cafú Barreto,por irregularidades na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório do Fundef nos exercícios de 2016 e 2017.
O município recebeu da União o montante de R$19.286.703,82, a título de complementação de recursos do Fundeb, em razão da diferença existente entre o valor previsto na lei vigente à época e aquele fixado ilegalmente em montante inferior pela União.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, em face de possível prática de ato de improbidade administrativa diante do desvio de finalidade na aplicação de recursos oriundos do precatório do Fundef e determinou o ressarcimento de R$3.539.155,00 à conta específica do precatório, com recursos públicos. O prefeito também foi multado em R$10 mil.
Ao analisar a conta bancária indicada para o recebimento e movimentação dos recursos oriundos do precatório/Fundef, a relatoria identificou a transferência da quantia de R$3.539.155,00, pela prefeitura, para cinco outras contas bancárias, descumprindo determinação do TCM, que veta a transferência desses recursos entre contas do Poder Executivo municipal.
Esse valores devem ser operados por conta bancária única e específica, como forma de viabilizar um acompanhamento mais transparente da movimentação dos recursos e da sua aplicação.
Além disso, ficou caracterizado o desvio de finalidade na aplicação desses valores, cujas despesas foram reconhecidamente gastas pelo gestor em finalidades diversas da função educação, a exemplo de saúde e obras.
E, quando utilizados na área de educação, a aplicação ocorreu de forma indevida, vez que foram confundidas com despesas de 2017, cuja base de cálculo deveria se resumir ao produto da arrecadação dos impostos daquele exercício.
Fonte: TCM/BA
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