Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
Região

Ministério Público da Bahia denunciou o prefeito de Uibaí, na região de Irecê, Ubiraci Rocha Levi, pela prática de nepotismo. No pedido, a promotoria exigiu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa que acarreta em ressarcimento, perda de função pública e suspensão de direitos políticos e multa de 100 vezes o valor recebido.

Por violação aos princípios administrativos, o Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública citando o prefeito de Uibaí, Ubiraci Rocha Levi e alguns agentes públicos nomeados.

A referida ação é resultado da cobrança dos vereadores da oposição, bem como do sério trabalho da Promotora Drª Edna Márcia contra a prática de nepotismo, apurada e constatada após oitiva dos acusados.

A denúncia partiu dos vereadores de oposição em fevereiro de 2017. Na oportunidade, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar nomeações de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Uibaí.

Notificado e recomendado pelo MP (Ministério Público), o prefeito exonerou alguns dos denunciados, a exemplo da sua esposa e do irmão do vice-prefeito.

De acordo com a ação, os agentes públicos violaram os princípios da administração pública e praticaram atos de nepotismo, vedados pela Súmula Vinculante nº 13-STF e pela aplicação analógica da Resolução nº 07-CNJ, importando, logo, na caracterização de atos de improbidade administrativa, sujeitando-os às penalidades da Lei nº 8.429/1992 (LIA).

Na ação, o MP pede, ao final do julgamento, condenar os citados pela prática de improbidade administrativa e aplicar sanções previstas na lei (ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil em até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".

Fonte: MP-BA



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