Na sessão desta quarta-feira (24/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Central, na região de Irecê, Uilson Monteiro da Silva, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias junto ao INSS, no exercício de 2019.
O ex-prefeito de Central terá que devolver aos cofres municipais um total de R$153.816,38, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$8 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão do gestor, que não cumpriu adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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