O Tribunal de Contas dos Municípios ratificou, na sessão realizada por meio eletrônico desta terça-feira (15), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Francisco Netto, relator do processo, que determinou ao prefeito de Mulungu do Morro, Fredson Cosme Andrade de Souza, a suspensão imediata da Tomada de Preços nº 008/2020. A licitação tinha por objeto a prestação de serviços de pavimentação de ruas no município.
A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela empresa “Forte Serviços da Construção Civil”, que se insurgiu contra a ausência de disponibilização integral do edital no site da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro e no sistema SIGA, do TCM/BA, o que, no seu entender, inviabiliza a participação de empresas interessadas e restringe a competitividade, dificultando a obtenção do menor preço – o que se constitui objetivo primordial da licitação.
Os conselheiros entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante das evidências de afronta aos preceitos legais que regem as contratações públicas, em especial a restrição ao caráter competitivo do certame. Para o conselheiro Francisco Netto, a prática se constitui em irregularidade gravíssima e possui o condão de macular, por completo, a tomada de preços, que deve ser suspensa até decisão final do TCM sobre a matéria.
Fonte: TCM-BA
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